Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Prudentópolis · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3007 - E-mail: pru-je-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003923-13.2025.8.16.0139 Processo: 0003923-13.2025.8.16.0139 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.075,26 Exequente(s): EDINEI JOAO SALAMAIA E CIA LTDA Executado(s): KARINA CRISTINA WINIARSKI Vistos, etc. 1. Indefiro requerimento de prazo e suspensão formulados pelo exequente, ante a ausência de previsão legal que sustente tal requerimento. Registre-se que, nos termos da jurisprudência das Turmas Recursais, encontros bens penhoráveis poderá ser retomada a execução. 2. Considerando a ausência de indicação de bens passíveis de constrição, nos termos do §4º do art. 53 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e no Enunciado nº 75 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. 3. Havendo requerimento da parte exequente, desde logo defiro o pedido de expedição de certidão de crédito, na forma do Enunciado nº 76 do mesmo Fórum. 4. Levantem-se eventuais restrições, bloqueios e anotações. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Prudentópolis, 31 de agosto de 2026. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito