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TJSP · Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
Processo 0003920-81.2026.8.26.0224 (processo principal 1046884-09.2025.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão - Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar - S.M.S.C. - Intime-se novamente a Fazenda Pública Estadual, para cumprimento imediato e integral da obrigação devida, comprovando em Juízo a entrega da órtese devidamente ajustada à exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de adoção de medidas coercitivas. Com a resposta ou decorrido o prazo em silêncio, à parte contrária e, após, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos posteriormente. - ADV: SILONI CÁSSIA SPINELLI (OAB 399901/SP)
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