2026-09-16 · TJSP
Processo 0003920-12.2026.8.26.0053/01 - Precatório - Seguro Acidentes do Trabalho - Marcelo Lins de Vasconcelos - 1 - Providencie o credor, no prazo de 10 (dez) dias: nova procuração ou substabelecimento conferindo poderes para receber e dar quitação (nessa ordem) ao (a) advogado (a) constituído para recebimento do crédito. Saliente-se que não serão aceitas procurações com assinaturas digitalizadas/escaneadas ou assinaturas digitais sem o relatório de conformidade. 2 - Providencie o (a) patrono (a), no mesmo prazo acima assinalado, a inauguração de novo incidente para o recebimento de sua verba de sucumbência. 3 - Ciência à requerida do requerimento de expedição do ofício requisitório, nos termos do Comunicado 66/2024 da E. Corregedoria, facultado manifestação, no prazo de 10 dias. 4 - Ciência às partes da certidão retro, expedida nos termos do artigos 5º, § 3º do Provimento CSM nº 2753/2024, facultado manifestação quanto ao seu teor, no prazo comum de 10 (dez) dias. No mais, a fim de otimizar os serviços afetos à Serventia e garantir a celeridade processual, na hipótese de haver manifestação, deverá o patrono realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - Juntada de Termo de Ciência ou 9403 - Impugnação de Requisitório. - ADV: TEREZINHA APARECIDA MOORE DO PRADO (OAB 299086/SP)