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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003919-51.2019.8.26.0286/SP EXEQUENTE: VIDROS E BOX TAVARES LTDA ADVOGADO(A): GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB SP267662) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se ofício ao Mercado Livre/Mercado Pago para que informe a existência de saldo em Meli Dólar e, em caso positivo, proceda à indisponibilidade e transferência dos valores existentes até o limite do débito exequendo (R$145.365,61-evento 272, PLANILHA DE CÁLCULO300), depositando-os em conta judicial vinculada aos presentes autos, bem como encaminhe comprovante do cumprimento da ordem. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição de evento 1, PET1, na qual contem o CPF da parte executada e demais peças pertinentes, comprovando, em 5 (cinco) dias, seu encaminhamento nos autos. As respostas deverão ser encaminhadas, com a devida indicação do número do processo, por meio do correio eletrônico upj1a3cvitu@tjsp.jus.br. Intime-se.
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