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TJPR · Vara Cível de São Miguel do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 - Celular: (45) 99106-4456 - E-mail: jlso@tjpr.jus.br Autos nº. 0003918-62.2024.8.16.0159 Processo: 0003918-62.2024.8.16.0159 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): JOÃO MICHALAK JUNIOR Réu(s): JOSÉ SEBASTIAN BURRO FRANCO DECISÃO 1. Defiro a dilação de prazo com substrato no art. 139, inciso VI do Código de Processo Civil (seq. 96.1). 1.1. Para tanto, concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias, considerando ser razoável e proporcional para que a(s) parte(s) autora(s) cumpra o comando judicial. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito
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