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0003916-75.2026.4.05.8109

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 34ª Vara Federal CE

    PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal CE MONITÓRIA (40) Nº 0003916-75.2026.4.05.8109 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO DESPACHO Trata-se de ação monitória, na qual, em exame superficial próprio desta fase de cognição sumária, vislumbro atendidos os requisitos legais. I. Expeça-se, na forma do art. 701 do CPC, mandado de pagamento ou entrega de coisa no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e de honorários de 5% do valor atribuído à causa, anotando-se, ainda, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra no referido prazo, ficará isento de custas (art. 701, §1º, CPC). Conste-se do mandado que, oferecidos embargos, suspender-se-á a eficácia do mandado inicial. II. Encontrado o réu, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de embargos à ação monitória. Apresentado embargos, intime-se a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC). III. Não localizado o réu para citação no endereço indicado na inicial, determino desde logo que a Secretaria pesquise, nos sistema Infojud, o endereço residencial respectivo, expedindo-se novo mandado monitório para o endereço identificado. Efetuada a pesquisa no Infojud e não identificado novo endereço, ou frustrado o cumprimento do mandado na nova localidade, cite-se por edital, na forma dos arts. 256, 257 e 700, §7º, do CPC, fixado o prazo de 20 (vinte) dias. Efetivada a citação por edital e ocorrendo a revelia, considerando a ausência de atuação da Defensoria Pública da União e de advogados voluntários nesta subseção judiciária, proceda-se à nomeação, como curador especial, de advogado dativo, observando-se os termos da Resolução 305, do CJF. Apresentados embargos pelo curador especial, intime-se o autor, na forma do art. 702, § 5º, CPC. IV. Não realizado pagamento ou apresentados embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, devendo prosseguir-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, § 2º, CPC), intimando-se a autora para que informe o valor atualizado do débito no prazo de 5 (cinco) dias (art. 524, CPC), a fim de que seja dado prosseguimento ao feito na forma dos arts. 513 e seguintes do CPC/2015. Apresentados embargos e após o prazo para réplica do autor, voltem conclusos para julgamento. V. Expedientes necessários. Fica dispensada a conclusão dos autos para os atos de impulso oficial (art. 203, § 4º do CPC). Maracanaú(CE), na data indicada no sistema. Ricardo Ribeiro Campos Juiz Federal da 34ª Vara SJ/CE

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