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TJPE · 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0003915-92.2025.8.17.8227 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUITERIA NUNES DA SILVA EXEQUENTE: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Cumprimento de sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da sentença/acórdão prolatada nos autos do processo acima, sob pena de execução forçada, de acordo com o art. 52 da Lei nº 9.099/95 e aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC (10%), tudo conforme despacho/decisão abaixo transcrito(a). TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Intimem-se a parte executada para o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 523 do CPC, sob pena de multa de 10 % (art. 523, §1º, do CPC), ou oferecer impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, consoante primeira parte do art. 523, §1º, do CPC. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não efetuado o pagamento, CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO DE PAGAMENTO, IMPUGNAÇÃO, ATUALIZE-SE A DÍVIDA E REMETA OS AUTOS PARA BLOQUEIO JUDICIAL. Caso o executado efetue o pagamento e não impugne no prazo legal, EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE O ALVARÁ do valor incontroverso, solicitando, caso necessário, os dados bancários, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO. Fica autorizado a liberação de honorários advocatícios, previsto em contrato, anexado nos autos, bem como honorários de sucumbência fixado em acordão. Não será liberado valor total em nome de terceiro. Assim, deverá indicar os dados bancários, separadamente, do autor e do advogado. Cumpra-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito JABOATÃO DOS GUARARAPES, 8 de setembro de 2026. CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO Endereço: Avenida João de Barros, 111, 111, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50050-902 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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