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0003913-83.2022.8.19.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Cabo Frio- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão

    1 - Index 445: Considerando a natureza da causa, o trabalho e tempo exigidos para a solução do litígio, fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico, a teor do art. 509, I c/c 85, §4º, III / 85,§ 3º, I, ambos do CPC. Intimem-se as partes. 2 - Não havendo impugnação do executado quanto ao item 1 e diante do alegado em I. 491, verifica-se que o ora executado não impugnou a execução, razão pela qual determino a expedição da competente RPV para pagamento dos valores devidos, quais sejam R$ 21.408,32. (vinte um mil, quatrocentos e oito reais e trinta e dois centavos) em favor dos autores e/ou seus patronos. 3 - Index 447: Defiro o destaque dos honorários contratuais. 4 - Intime-se o Executado para comprovar o depósito da verba devida no prazo de 60 (sessenta) dias, nos moldes do disposto no inciso II, do parágrafo 3º, do artigo 535 do NCPC, sob pena de sequestro, na forma do art. 17, §2º da Lei nº 10.259/01. 5 - Intimem-se os exequentes para informarem o valor devido a cada um dos autores deduzidos os honorários contratuais, bem como os valores devidos aos advogados a título de honorários sucumbenciais e contratuais. 6 - Comprovado o depósito do valor devido, expeçam-se os respectivos mandados de pagamento e intimem-se as exequentes para informar se conferem quitação em 05 dias, valendo seu silêncio como concordância, declaro finda a fase de cumprimento de sentença, cumpra-se a parte final da sentença de index 364. 7 - Em caso de ausência de manifestação ou depósito, após regularmente intimado na formado item 4, voltem conclusos.

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