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TJSP · Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Processo 0003911-98.2026.8.26.0037 (processo principal 1007934-07.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Thiago da Silva Almeida - Hidrara - Importação e Exportação de Conexôes e Equipamento Hidráulicos Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução promovida por Thiago da Silva Almeida em face de Hidrara - Importação e Exportação de Conexôes e Equipamento Hidráulicos Ltda. Emita-se MLE no valor de R$ 19.939,04 mais acréscimos a favor do exequente, conforme formulário de fls. 43/44. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, a realizar o pagamento da taxa judiciária de instauração do cumprimento de sentença, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso, corresponde à comprovação incontroversa do pagamento e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: THIAGO DA SILVA ALMEIDA (OAB 552575/SP), LUCIANA FERNANDES (OAB 317974/SP)
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