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TJPR · Vara Cível de Medianeira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0003911-65.2025.8.16.0117 Processo: 0003911-65.2025.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$135.691,88 Autor(s): SOMPO SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Tendo em vista a concordância da parte ré (mov. 71.1), homologo a proposta de honorários de mov. 61.1. Intime-se a parte ré para que efetue o depósito integral dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cumpra-se a decisão saneadora de mov. 46.1, a partir do item "5, V". Diligências necessárias. Intimem-se. Medianeira, data e hora de inserção no sistema Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto Designado
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