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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003910-13.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE: KARINA VERÇOSA BARROS DE MIRANDA ADVOGADO(A): BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB SP425761) EXECUTADO: CAMPMOTORS MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO DE OLIVEIRA' (OAB SP386742) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a penhora dos veículos (FIAT/PALIO ELX 2004, placa DKE3G12 DKE3612 e FIAT/147 GL 1978, placa CXR4486) descrito no evento 14, DOC21, determinando que seja lavrado termo de penhora, conforme o disposto no artigo 845, §1º, do CPC. Nomeio o(a) proprietário(a)-devedor(a) como depositário(a) do respectivo bem, o qual deverá ser intimado(a) da penhora, da condição de depositário(a) e do prazo para oferecimento de 15 dias para embargos à execução, na pessoa de seu advogado ou, na ausência deste, por mandado, nos termos do artigo 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Assim, providencie a serventia o cumprimento das seguintes diligências: 1. Expedição do Termo de Penhora; 2. Bloqueio de transferência do veículo, via sistema RENAJUD; 3. Expedição do mandado de intimação do executado e a avaliação do bem penhorado, no endereço fornecido pela exequente no evento 76, DOC1.
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