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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0003908-40.2012.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: Quentino e Costa Ltda. e outros - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença homologatória de desistência (fls. 180/181 e 188), DETERMINO a expedição de ordem judicial via sistema conveniado (SERASAJUD) para o IMEDIATO CANCELAMENTO das anotações restritivas cadastradas em desfavor dos executados por força da decisão de fls. 97/98. Em relação ao montante indisponibilizado e depositado em conta judicial vinculada a este juízo (extrato de fl. 189 - saldo de R$ 192,80), DETERMINO a expedição do competente Alvará Judicial Eletrônico (ou ordem de transferência bancária via SISBAJUD/depósito judicial) para a DEVOLUÇÃO INTEGRAL do valor em favor da executada CRISTIANA MARIA DA CONCEIÇÃO (CPF nº 085.279.324-31). Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido pelas partes, certifiquem-se os atos e proceda-se à BAIXA DEFINITIVA e ARQUIVAMENTO dos presentes autos no sistema SAJ/PG.
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