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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003905-31.2026.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Estudo Social - A.A.F. - Ciência às partes de agendamento de Estudo Social, conforme fl. 29. Em cumprimento à r. Decisão de fl. 25, fica a parte requerida intimada a comparecer em dia, horário e local indicados. REQUERIDA: Entrevista com a Sra. Adriana Aparecida Fernandes SOCIAL - 03/02/2027, às 13h, no setor Técnico de Serviço Social do Fórum de Mauá/SP. - ADV: PATRIZIA CASTELLUBER (OAB 167640/SP)
TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003905-31.2026.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Estudo Social - A.A.F. - Vistos. Trata-se de carta precatória para realização de avaliação social com a requerida Adriana Aparecida Fernandes. Anote-se como diligência do juízo deprecante, pois trata-se de precatória eletrônica. Encaminhem-se os autos ao setor técnico para as providências necessárias. Com as informações nos autos, intime-se a requerida, via ato ordinatório, através de sua advogada constituída nos autos principais (Dra. Patrizia Castelluber, OAB nº 167640/SP), para comparecimento na data e horário designados, comunicando-se o Juízo Deprecante, via e-mail institucional, disponibilizando na oportunidade senha de acesso aos autos. A ausência da parte à perícia importará na preclusão da prova e devolução da deprecata de imediato. Concluídas as providências e regularizados os autos, devolvam-se ao juízo de origem, com as homenagens de estilo. Esta decisão, acompanhada dos documentos necessários ao cumprimento da ordem, valerá como mandado e ofício. Intime-se. - ADV: PATRIZIA CASTELLUBER (OAB 167640/SP)
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