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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tupã - 1ª Vara Cível
Processo 0003905-08.2024.8.26.0637 (apensado ao processo 1007550-97.2019.8.26.0637) (processo principal 1007550-97.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliária Alfa Ltda - - Josefa Gandolfi Ruiz - Ireno Pereira dos Santos - - Eunice de Almeida Santos - Vistos. 1.- Fls. 135/137: A avaliação indireta do imóvel penhorado mostra-se admissível quando inviabilizada a vistoria direta ou quando o valor do bem pode ser adequadamente aferido por pesquisa de mercado e comparação com imóveis semelhantes, inexistindo demonstração concreta de prejuízo às partes. Assim, considerando a certidão do oficial de justiça de fls. 117, defiro a realização de avaliação indireta do imóvel penhorado, utilizando critérios objetivos (por exemplo: certidão de matrícula do imóvel e o cadastro imobiliário municipal (IPTU); vistoria da fachada e do estado de conservação exterior; levantamento comparativo de mercado com imóveis similares na mesma localidade). Após o recolhimento da diligência necessária, expeça-se novo mandado de avaliação. 2.- Servirá a presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime(m)-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MATHEUS HENRIQUE PORFIRIO (OAB 390884/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MATHEUS HENRIQUE PORFIRIO (OAB 390884/SP)