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TRF5 · 2ª Vara Federal AL
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003903-60.1999.4.05.8000 REQUERENTE: MARIO LUIZ VIEIRA, MARIO LUCIO COSTA ARAUJO, MARIO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS, MARIO JOSE DE ARAUJO, MARIO HIDEO YABUNAKA, CARLOS ALBERTO GOMES DE ARAUJO, LUCIENE DE SOUZA ARAUJO, LUCIMAR DE SOUZA ARAUJO, JOSE LUIZ DE ARAUJO, RENATO GOMES DE ARAUJO, MARIA CONCEICAO ARAUJO, BEATRIZ ELIDIA DAMASIO DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: TAISE LECI DA SILVA SMANIOTTO - RS066199-A ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GIOVANA DAMETO MERTZ - RS99548 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - AL6805 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ORLANDO DE SOUZA REBOUCAS - CE1476 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LAURA KARINE REIS DE ALBUQUERQUE CAMPOS - AL18698 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL INTIMAÇÃO 1. Diante da inexistência de providências imediatas a serem adotadas de ofício no presente feito, abre-se vista às partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da eventual satisfação do crédito exequendo (art. 924, II, do CPC). 2. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos seguirão conclusos para apreciação. Maceió-AL, 7 de setembro de 2026. Técnico Judiciário
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