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0003903-24.2026.8.04.4600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - JE Cível · Sentença

    Vistos etc. RELATÓRIO Trata-se de ação em que as partes noticiaram, por meio de petição subscrita por seus patronos, a celebração de acordo extrajudicial, requerendo expressamente sua homologação judicial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DECIDO. O acordo apresentado não padece de qualquer vício de nulidade, versando sobre direito disponível, firmado por partes capazes e devidamente representadas, encontrando-se em consonância com o ordenamento jurídico. Ademais, os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que regem o sistema dos Juizados Especiais, conforme art. 2º da Lei nº 9.099/95, recomendam a pronta homologação da transação entabulada. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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