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TJSP · Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Processo 0003903-06.2026.8.26.0625 (processo principal 1019865-28.2021.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - S.S.E.I.S.E. - J.A.B.N. - 5. Do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO para determinar à executada que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nestes autos eventual deferimento de efeito suspensivo pelo no bojo dos embargos de declaração. 5.1. Decorrido o prazo sem a concessão de provimento suspensivo, expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP para a baixa da indisponibilidade averbada sobre a fração de 1/8 da Matrícula nº 158.069 decorrente da decisão de fl. 12 (fl. 1.062 dos principais). 6. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos incidentais com as cautelas de praxe. - ADV: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), MARCO ANTONIO ALONSO DAVID (OAB 309554/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP)
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