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TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Processo 0003903-04.2020.8.26.0047 (processo principal 0006254-09.2004.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.A.S. - S.D.S. - AO EXEQUENTE: 1) Ciência sobre a certidão da Serventia, cujo teor segue: "Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema SISBAJUD, foi encontrado, em nome da parte executada, o valor total de R$ 52,62 - conforme fls. 531/534 - o qual foi BLOQUEADO e MANTIDO em conta bancária do executado, aguardando decisão judicial de desbloqueio e/ou transferência. Nada Mais.", conforme determinação do juízo. 2) Ciência, ainda, de que, diante do bloqueio parcial/infrutífero, remeto o feito à fila de Sisbajud para pesquisa de FGTS, bem como à fila Pesquisas para busca de bens via ARISP e RENAJUD. AO EXECUTADO: Fica a parte executada intimada da penhora realizada na pessoa de sua patrona Dra. Cleunice Albino Cardoso (OAB 197643/SP), para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de bloqueio. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), RUTELICE VICHOSKI (OAB 288423/SP), DOUGLAS FERNANDO XAVIER OLIVEIRA (OAB 314984/SP)
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