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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0003900-19.2008.5.02.0005 RECLAMANTE: ANALICE NASCIMENTO GUIMARAES RECLAMADO: MASSA FALIDA DA ASA SERVICOS DE LIMOPEZA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c13794 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos. Id. a1912de: Suspensão da execução. Indefere-se o pedido formulado pela reclamante (Id. a1912de) quanto à suspensão da execução com esteio no artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. A Consolidação das Leis do Trabalho possui regramento próprio e específico acerca da execução e da prescrição intercorrente no artigo 11-A, inexistindo omissão normativa que autorize a incidência subsidiária do diploma processual civil, a teor dos artigos 769 e 889 da CLT. Outrossim, a mera inclusão do processo em fila perante a autarquia previdenciária (Id. 8d0eee3) não obsta o regular andamento da demanda nem suspende o fluxo prescricional. Intime-se a reclamante para que, no prazo de 8 (oito) dias, indique meios efetivos e hábeis ao prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento e início da contagem do prazo prescricional, em estrita observância ao despacho de Id. 6ce1995 e ao artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANALICE NASCIMENTO GUIMARAES