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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Monte Mor - Setor das Execuções Fiscais
Processo 0003898-55.2012.8.26.0372 (372.01.2012.003898) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Servlease Empreendimentos Imobiliarios Ltda, sucessora de Servlease S/A Construções Modulares e outras - Vistos. Considerando que o imóvel penhorado nestes autos é o mesmo objeto da constatação e reavaliação determinada no processo nº 0003910-69.2012.8.26.0372, consistente no sítio sob nº 11, Rancho do Sol, Bairro Atuaú, Elias Fausto/SP, matrícula nº 4.376 do Cartório de Registro de Imóveis de Capivari/SP, aguarde-se a realização da diligência naqueles autos. Após a juntada do auto de constatação e reavaliação no processo nº 0003910-69.2012.8.26.0372, providencie a Serventia a juntada de cópia nestes autos, certificando-se a origem da diligência. A medida é admitida pelo art. 372 do Código de Processo Civil, por se tratar de prova produzida em outro processo, sem prejuízo do contraditório. Com a juntada, intimem-se as partes para ciência do auto de constatação e reavaliação, especialmente quanto ao valor atribuído ao imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação do pedido de alienação judicial do bem. Intimem-se. - ADV: GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP), MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 159730/SP)