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TJPA · Vara Cível de Novo Progresso · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0003898-10.2017.8.14.0115 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDSON LUIS MARAFON REU: ELIS CRISTIANA KUMMER MATOS DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença e majorou os honorários advocatícios sucumbenciais para 20% sobre o valor da condenação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar eventual interesse no cumprimento do julgado, especialmente quanto às verbas de natureza pecuniária reconhecidas na sentença e no acórdão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br). Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Lurdilene Bárbara Souza Nunes Juíza de Direito respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso
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