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0003897-93.2013.8.11.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Sentença

    Código Processo nº 0003897-93.2013.8.11.0003 Vistos etc. ESPÓLIO DE SÉRGIO JOÃO MARCHETT, qualificado nos autos, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão proferida no Id. 244863585. Observa-se pelo dispositivo da decisão embargada, a existência de erro material. Com efeito, diante da ocorrência do erro manifesto no r. decisum objurgada, a imediata correção se impõe. Ex positis, acolho parcialmente os presentes embargos de declaração, e, faço consignar: (...) BANCO DO BRASIL S/A, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE COBRANÇA, contra ESPÓLIO DE SÉRGIO MARCHETT E OUTROS, também qualificados no processo. (...) Ex positis, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o cumprimento da obrigação. Sem custas. Condeno o executado Espólio de Sérgio Marchett ao pagamento de honorários advocatícios, em verba que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, ou havendo desistência do prazo recursal, ao arquivo com baixa e anotações necessárias. Mantenho inalteradas as demais cominações existentes no referido decisum. Expeça o necessário. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO

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