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0003897-28.2019.8.16.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Competência Delegada de Alto Paraná · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Souza Naves, s/n - Centro - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3259-60.57 - Celular: (44) 99908-1798 - E-mail: cartorioaltopr@hotmail.com Autos nº. 0003897-28.2019.8.16.0041 Processo: 0003897-28.2019.8.16.0041 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$3.992,00 Exequente(s): MARIA JOSE SALES GOMES MACEDO Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O procedimento está paralisado por diligência que incumbe à exequente, principal interessada no cumprimento de sentença. SUSPENDO, mais uma vez, o presente cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe, quais os períodos contributivos que pretende indenizar, juntando aos autos a documentação pertinente, se houver. Advirta-se que em caso de nova inércia será procedido ao arquivamento do feito. Sobrevindo manifestação, abra-se vista ao INSS. Intimações e diligências necessárias. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito

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