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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003896-04.2025.8.16.0083 Processo: 0003896-04.2025.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$179.128,93 Polo Ativo(s): BRUNO SMOLAREK DIAS MÁRCIO CRISTIANO DE GOIS Polo Passivo(s): Município de Francisco Beltrão/PR SENTENÇA Considerando o contido na petição de seq. 64.1 que anuncia o adimplemento total da obrigação, julgo o presente cumprimento de sentença extinto pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, se houver. Proceda-se ao levantamento de eventual constrição existente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se, no que forem aplicáveis, as disposições insertas no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná e na Portaria nº 51/2023 deste Juízo. Oportunamente, arquive-se. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito