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TJRJ · Comarca de Itaperuna- Cartório da 1ª Vara · Decisão
1. Ante o alegado às fls. 295/297, assiste razão à parte autora, vez que o foro competente para processar e julgar as ações de cobrança de cheque é o local do pagamento, ou seja, o lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente. De acordo com o cheque de fls. 16/17, a agência bancária do emitente localiza-se nesta Comarca de Itaperuna. Desse modo, REJEITO a exceção de incompetência. 2. Intime-se a parte autora para se manifestar especificamente sobre a alegação de ilegitimidade passiva arguída em contestação e às fls. 300/303.
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