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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível
Processo 0003893-88.2026.8.26.0001 (processo principal 1003479-10.2025.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valéria Mariana Deptula Dumanian - - Agostinho Pereira Paula - Wam Praias do Lago Administração Hoteleira Ltda - - Wam Hotéis e Resorts Ltda - - Wam Hotéis e Resorts S/A e outros - Vistos. 1) Trata-se de pedido de arresto de valores em dinheiro pelo sistema Sisbajud, argumentando que não foram localizaddos bens da executada que integra o mesmo grupo econômico das rés, havendo confusão patrimonial. Ora, em que pesem os argumentos da parte autora, não verifico presentes os requisitos autorizadores da concessão do arresto, nesta fase inicial, primeiramente por a arguiçaõ de formação de grupo econômico demanda maior dilação probatória, e não comprovação de dilapidação patrimonial ou insolvência. Assim, não vislumbro os requisitos do perigo de dano ou risco ao resultado útl do processo, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de arresto. 2) Citem-seas empresas WAM INCORPORAÇÃO S/A e WAM BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIA LTDA, via Portal Eletrônico, conforme requerido a fls. 451, para manifestarem-se ou requererem as provas cabíveis, no prazo de quinze dias, nos termos doartigo 135 do CPC.. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019. Intime-se. - ADV: NAPOLEÃO CASADO FILHO (OAB 249345/SP), NAPOLEÃO CASADO FILHO (OAB 249345/SP), NAPOLEÃO CASADO FILHO (OAB 249345/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP)
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