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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
Processo 0003892-19.2026.8.26.0320 (processo principal 1007953-37.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Anulação - João Cardozo Bonfim Neto - Vistos. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17. Intime-se a Fazenda Pública, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: FREDERICO HENRIQUE RAMOS CARDOZO BONFIM (OAB 430782/SP)
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