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TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0003891-18.2020.8.16.0160 Processo: 0003891-18.2020.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): JACQUELINE PAVOAS DA SILVA FERNANDES Réu(s): Monolux Construções Civis Ltda Decisão 1. Diante do mov.86, passo a dar seguimento ao feito. 2. A perícia será realizada de forma individualizada, de forma que mantenho os termos da decisão saneadora do mov.51, com exceção do item 5.6 e item 6. 3. Desse modo, intime-se a perita do mov.51.2 para informar se aceita a nomeação [ Sra. Alessandra Santana Calegari (e-mail: alessandra.scalegari@gmail.com, telefone: 45 9991-23819), engenheira civil, para realização do ato, sob a fé de seu grau e independente de compromisso ] Honorários periciais: Serão de responsabilidade das partes, na proporção de 50% para cada (mov.30/31). Tendo em vista que a autora é beneficiária da gratuidade, os honorários periciais serão custeados somente ao final do processo pelo Estado ou pela parte vencida. 4. Apresentados os quesitos no mov.39/47, intime-se o sr. Perito para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) dizer se aceita a nomeação; b) em caso de aceitação, fixar sua proposta de honorários; e c) informar para onde pretende sejam dirigidas suas intimações pessoais (§ 2º do art. 465 do Código de Processo Civil). 5. Voltem para homologação dos honorários periciais e prosseguimento. 6. Dil.Nec.Int. Sarandi, data da assinatura digital Ketbi Astir José Juíza de Direito
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