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0003890-78.2025.8.16.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Cambé · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0003890-78.2025.8.16.0056 Processo: 0003890-78.2025.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$21.959,88 Requerente(s): CLAUDEMIR MACIAL DE BRITO Requerido(s): Município de Cambé/PR 1. A Fazenda Pública, mesmo se tratando de execução fundada em título judicial, tem à sua disposição o mesmo instrumento que o particular para se opor ao cumprimento da sentença: a impugnação. 2. Assim, na forma do artigo 535, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a fase de cumprimento de sentença. No mesmo prazo da intimação, a executada deverá indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão (Decreto 382/2020). 3. Apresentada pela parte devedora a existência de descontos legais incidentes sobre os cálculos, manifeste-se a parte exequente, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Após, tornem os autos conclusos para homologação do valor e expedição do Precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como para análise do destaque dos honorários contratuais, conforme o montante fixado . 5. Sem prejuízo do que foi determinado nos tópicos anteriores, anote-se no sistema PROJUDI a conversão do processo de conhecimento em Cumprimento de Sentença. 6. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito

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