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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0003890-03.2025.8.17.3370 AUTOR(A): J S BEZERRA PNEUS PECAS E ACESSORIOS LTDA RÉU: JOAO EVANGELISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os benefícios da justiça gratuita foram indeferidos. Interposto agravo de instrumento, o E. TJPE manteve a decisão. Não houve o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária. O art. 290 do CPC disciplina a matéria da seguinte forma, in verbis: “Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Considerando que a parte demandante não é beneficiária da assistência judiciária gratuita e, apesar de intimada para tanto, deixou de recolher o valor das custas processuais, não há outra alternativa senão o cancelamento da distribuição. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição e o consequente ARQUIVAMENTO do presente feito. Intimações necessárias. Após, arquive-se. Serra Talhada/PE, data conforme o registro da assinatura eletrônica. Diógenes Portela Saboia Soares Torres Juiz de Direito