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Tribunal
TJAM
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set/2026
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Intimação
TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por Comercial Bella Catálagu's Ltda-ME e João Elber Costa Duarte em face de Banco do Brasil S.A., e, por conseguinte, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Determino o prosseguimento da Execução de Título Extrajudicial n. 0000025-69.2025.8.04.6300, nos seus ulteriores termos.
Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça ora deferida, pelo prazo do art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, certifique-se e, após as anotações e baixas de praxe, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução apensada, prosseguindo-se na forma determinada.
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