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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Colorado · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: diariojcolorado@gmail.com Autos nº. 0003888-94.2024.8.16.0072 Processo: 0003888-94.2024.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): JANAINA DE SOUZA LIMA Réu(s): Banco Votorantim S.A. C.H.PACHAN - VEÍCULO ME P. C DE LIMA E SOUZA & CIA LTDA-ME PAULO CESAR DE LIMA SOUZA 1. Inicialmente, remetam-se os autos ao Contador do Juízo, para apuração das custas processuais eventualmente pendentes da fase de conhecimento. 2. Após, se o credor ainda não tiver apresentado o cálculo completo atualizado do seu crédito, com os requisitos previstos no artigo 524 do CPC, intime-se para fazê-lo. Alerto, desde já, que é ao credor que incumbe a confecção do cálculo de seu próprio crédito, de modo que, em regra, não será deferida remessa ao Contador Judicial. 3. Apresentado o cálculo, intime-se o vencido a cumprir a sentença, no prazo de quinze dias, pagando o principal, acrescido de correção monetária, juros e custas (artigo 523 do CPC) sob pena de, não o fazendo, passar a incidir multa de 10% e mais honorários advocatícios de 10%, calculados sobre o total da conta (artigo 523, §1º do CPC). A intimação será feita na pessoa do procurador com poderes nos autos, se houver, exceto se já decorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, § 4º, do CPC). Caso contrário, intime-se pessoalmente o devedor, por correio. Se citação tiver sido realizada por edital, proceda-se na forma do artigo 513, §2º, IV, do CPC. Da intimação, deverá constar o valor do crédito do exequente, acrescido do valor das custas processuais pendentes (mencionadas no item 1), discriminando em separado as que são devidas ao Ofício do Distribuidor/Contador e as que dizem respeito a atos da Secretaria. 4. Se houver depósito, tempestivo ou não, integral ou não, seguido ou não de impugnação, dê-se vista ao credor, no prazo de 15 dias. 5. Feita a intimação determinada no item 3, se decorrer o prazo e não houver o pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias: a) requerer o que de direito quanto aos atos executórios, e b) apresentar cálculo atualizado e completo de seu crédito, incluindo a multa de 10% e mais os honorários de 10%. 6. Manifestando-se o credor, retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, alterem-se os polos (se for o caso), anote-se no Distribuidor e, então, venham conclusos. 7. Caso o executado, em algum momento, ofereça Impugnação ao Cumprimento de Sentença, certifique-se o recolhimento das custas respectivas, nos termos da IN 03/2020. Caso necessário, intime-se para o preparo, em 15 dias. Recolhidas as custas, venham conclusos. Colorado, data da assinatura digital -assinado digitalmente- William George Nichele Figueroa Magistrado