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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível
Processo 0003887-60.2026.8.26.0008 (processo principal 1005478-74.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Arcanjo Antonio Novo Junior - - Alexandre Machado da Silva - Por ora, junte a parte exequente planilha de débito atualizada, observando que, nas hipóteses em que tenha sido dispensada do adiantamento das custas iniciais, seja em razão da gratuidade judiciária ou de outra causa legal, o valor correspondente à taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, o que, na presente data, equivale a R$ 192,10) deverá ser obrigatoriamente incluído no demonstrativo do débito, a fim de ser exigido conjuntamente com o montante da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10. Recolha a parte exequente as custas postais para intimação da executada. Cumpre ressaltar ainda que a Lei nº 15.109/2025, a qual introduziu alterações no Código de Processo Civil para dispensar os advogados do adiantamento de custas processuais nas ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios, restringe-se exclusivamente às custas processuais em sentido estrito. Tal dispensa não abrange as demais despesas processuais acessórias, tais como aquelas decorrentes de pesquisas em sistemas informatizados, despesas postais ou diligências realizadas por Oficial de Justiça. Decorrido o prazo legale não havendo impulso útil ao feito pela parte exequente, aguarde-se em arquivo, até ulterior provocação. - ADV: ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP), ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP)