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TJMG · Vara Única da Comarca de Monte Azul · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003885-42.2012.8.13.0429/MG AUTOR: JEDIAEL CARDOSO SILVA ADVOGADO(A): MARCOS BOTREL CAMPOS (OAB MG091408B) DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão proferido pela Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (acórdão constante no Evento 72, RELT3 e ementa em Evento 72, OUTDOC2), que conheceu e deu provimento à apelação do INSS para reformar integralmente a sentença de primeiro grau e julgar improcedentes os pedidos iniciais. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, bem como do trânsito em julgado da decisão colegiada ocorrido em 05/08/2026 (conforme certidão lavrada no Evento 72, CERTTRANSJULG1). Fica suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação ou nada sendo requerido, proceda-se à baixa definitiva no distribuidor e ao arquivamento definitivo dos autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Monte Azul, data da assinatura eletrônica. TAINÁ FONSECA E SILVA SELL Juíza da Direito
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