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0003885-05.2025.8.26.0565

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível

    Processo 0003885-05.2025.8.26.0565 (processo principal 1000223-16.2025.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Lm Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S.a. - Vistos. Trata-se de movido(a) por Lm Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S.a. em face de Bruno Vinicius de Oliveira Hamaoka. No curso do processo, a parte exequente peticionou à fl. 718, requerendo a desistência da presente ação. Eis o breve relatório. D E C I D O. O pedido de desistência formulado pela parte credora é ato privativo e voluntário, encontrando amparo legal no artigo 775, caput, do Código de Processo Civil, que assegura ao exequente o direito de desistir da execução a qualquer tempo. Ante a manifestação inequívoca da parte exequente, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 775, combinado com o artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 775, parágrafo único, inciso I, do CPC, ficam igualmente extintos eventuais embargos à execução, impugnações ou incidentes correlatos que versem exclusivamente sobre questões processuais. Proceda-se, com urgência, ao levantamento das constrições SISBAJUD de fls.702/714. Em observância ao princípio da causalidade, e considerando que a desistência decorre da ausência de bens penhoráveis da parte executada após diligências infrutíferas, deixo de condenar a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, uma vez que não deu causa à extinção anômala do feito. Considerando que a desistência implica preclusão lógica e incompatibilidade com a vontade de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, proceda-se às anotações de baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível

    Processo 0003885-05.2025.8.26.0565 (processo principal 1000223-16.2025.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Lm Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S.a. - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) retro, no prazo legal. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)

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