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0003884-35.2026.8.25.0008

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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros · Julgamento

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202690201295 NÚMERO ÚNICO: 0003884-35.2026.8.25.0008 AUTOR : VILLAREDO BARRA RESIDENCIAL ADV. : PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA - OAB: 6123-SE RÉU : RAFAEL DOS SANTOS CARVALHO SENTENÇA....: ASSIM, TENDO EM VISTA QUE HÁ NOS AUTOS EXPRESSO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, MOTIVO PELO QUAL NÃO MAIS SE FAZ MISTER A CONTINUIDADE DO FEITO, SENDO A SUA EXTINÇÃO A MEDIDA QUE SE IMPÕE. SEM MAIORES DELONGAS, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR À FL. 108 E, POR CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO VIII, DO NCPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM O ART. 55, CAPUT, DA LEI Nº 9.099/95. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, E NÃO RESTANDO NENHUMA DILIGÊNCIA PENDENTE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.

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