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0003884-04.2009.8.06.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença. A presente execução foi julgada extinta por sentença (ID 135646455). O alvará judicial para levantamento dos valores incontroversos foi expedido em favor do credor(ID 135646306), consumando-se o arquivamento do feito. A parte devedora requereu a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para a obtenção de extrato atualizado de conta judicial vinculada ao processo (ID 135646283). O pedido foi deferido (ID 135646285) e a instituição financeira depositária apresentou as telas sistêmicas de ID 135646287 e ID 135646289, confirmando a existência de saldo total escritural disponível no montante de R$ 17.249,52 (dezessete mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), vinculado à conta escritural nº 0613.040.01506868-6. Em seguida, foi proferida decisão determinando a devolução dos autos ao arquivo sob o fundamento de que não pendiam novos requerimentos nos autos (ID 182333694). A parte executada opôs o presente chamamento do feito à ordem, aduzindo a existência de pedido pendente de apreciação e requerendo a expedição de alvará para a transferência do saldo residual para conta bancária de sua titularidade (ID 183685818). Todavia, a prudência procedimental e a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa exigem que a parte exequente seja previamente intimada para se manifestar sobre a existência do referido saldo e sobre a pretensão de levantamento formulada pela instituição financeira executada, obstaculizando futuras alegações de nulidade. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal de que há saldo remanescente ativo no valor de R$ 17.249,52 (ID 135646291), intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado cadastrado, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal (ID 135646287 e ID 135646289) e sobre o pedido de transferência bancária formulado pela executada (ID 183685818). Havendo impugnação por parte do exequente, venham os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito

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