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TJRJ · Comarca de Barra Mansa- Central de Divida Ativa · Decisão
1- Considerando que o executado não efetuou o pagamento no prazo legal, defiro a penhora do automóvel de propriedade do executado, valendo a presente decisão como termo de penhora. Segue protocolo de restrição do veículo no sistema RENAJUD; 2- Defiro como depositário do respectivo bem o próprio executado; 3- Intime-se o executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias; 4- Ato contínuo, deverá o Exequente trazer aos autos avaliação do bem na forma do que dispõe o artigo 871, IV do CPC.
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