Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara Cível
Processo 0003879-50.2026.8.26.0019 (apensado ao processo 1003029-67.2018.8.26.0533) (processo principal 1003029-67.2018.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Lucio dos Santos Cesar - A Serinoli Bar Me - Vistos. Anote-se e observe-se que o i. Advogado credor é dispensado de adiantar o pagamento das custas e despesas processuais, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa, nos termos da Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 2.866,80 (conforme demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Int. - ADV: GABRIEL BERGAMIN GIRARDI (OAB 407233/SP), RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP)