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0003878-22.2026.8.26.0292

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Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003878-22.2026.8.26.0292/SP EXEQUENTE: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO & LOBO ADVOCACIA ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB PR042277) EXECUTADO: JOSE CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A): ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB SP375389) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo migrado do sistema SAJ para o Eproc, nos termos dos arts. 9º a 14, da Resolução nº 963/2025. Ficam as partes cientes da migração realizada e do consequente prosseguimento do feito, doravante, pelo Eproc. Defiro desde logo, em acréscimo à decisão anterior deste Juízo, a realização de pesquisas de informações e de bens da parte executada, a depender da situação do processo, através de todos os sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo, incluindo SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL (se pessoa física), SNIPER, PREVJUD, INFOSEG, SERASAJUD E SCPC, mediante requerimento da parte autora e recolhimento das taxas previstas na Lei Estadual nº 11.608/2003 (art. 2º, parágrafo único, inciso XI) e fixadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Comunicado CSM nº 2.684/2023, DJE 31.01.2023, no valor de 1 Ufesp por CPF/CNPJ e por pesquisa), ressalvada a hipótese de concessão da gratuidade processual. Fica indeferida a efetivação de qualquer outra diligência de busca de endereços, devendo a informação ser providenciada diretamente pela parte requerente. Para tanto, defere-se desde já, caso haja requerimento e necessidade de intervenção judicial, a expedição de alvará para obtenção de informação cadastral junto às empresas prestadoras de serviços públicos de telefonia, energia elétrica, água e saneamento básico, às provedoras de aplicações de Internet e a outros órgãos públicos e empresas pertinentes, com prazo de 60 (sessenta) dias (TJSP - Comunicado SPI 26/2012), com a advertência de que, uma vez requerido e expedido o alvará, nenhuma outra diligência será realizada no processo enquanto a parte autora não comprovar sua efetiva utilização. A resposta do alvará deverá ser encaminhada ao e-mail do procurador da parte autora, que trará aos autos apenas as respostas frutíferas. Anote-se, em destaque, no alvará a ser expedido. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003878-22.2026.8.26.0292/SP Assunto: Mandato EXEQUENTE: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO & LOBO ADVOCACIA ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB PR042277) EXECUTADO: JOSE CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A): ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB SP375389) ATO ORDINATÓRIO Expedido nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário do débito exequendo, nos termos do art. 523 do CPC. Decorrido referido prazo sem o adimplemento, ficará desde já a parte executada intimada a apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, caso queira, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 525 do CPC. Local: Jacareí

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