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0003876-97.2024.8.16.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003876-97.2024.8.16.0131 Processo: 0003876-97.2024.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.047,00 Exequente(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO Executado(s): FLORIANO MARTICH Tendo em vista a informação de que a(s) parte(s) executada(s) está(ão) pagando pontualmente o parcelamento administrativo, bem como considerando o disposto no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, defiro o pedido de suspensão do processo. Encerrado o prazo solicitado, intime-se a parte exequente para que, em até 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do processo. Desde já defiro eventual(is) pedido(s) de prorrogação do prazo de suspensão, desde que apresentada a mesma justificativa (quitação do parcelamento administrativo) e não extrapolado o prazo máximo de 01 (um) ano. Oportunamente, tornem os autos novamente conclusos para deliberações. Comunicações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. DANIELA MARIA KRÜGER Juíza de Direito

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