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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0003876-22.2010.8.11.0004. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS EXECUTADO: ANTONIO GOMES DE CASTRO Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Barra do Garças/MT em face de Antonio Gomes de Castro. O exequente requer a citação por edital do executado. Tendo em vista que já foram realizadas diligências mínimas para localização da devedora, seja por meio de Carta de Citação com Aviso de recebimento e Mandado de Citação para cumprimento por Oficial de Justiça, ambos infrutíferos, DEFIRO o pedido de citação por edital formulado pelo exequente, nos termos do artigo 8º, III da LEF. Transcorrido o prazo da publicação editalícia, sem manifestação processual, suspendo o feito por 01 (um) ano. Decorrido o lapso temporal, independente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do artigo 40, §§1°, 2º e 3º, da Lei de Execução Fiscal. Cite-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. BARRA DO GARÇAS, 8 de setembro de 2026. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito
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