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TJSP · Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
Processo 0003875-37.2021.8.26.0100 (processo principal 1079967-10.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho - Ao Exequente: Para a realização de pesquisa de bens em bases de dados, é indispensável o recolhimento da respectiva taxa, mediante a apresentação da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FDT), código 434-1, conforme disposto no Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Ressalta-se que é necessário o recolhimento de uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. A petição deverá conter: Guia de recolhimento; Comprovante de pagamento; Relação dos sistemas a serem acessados; CPF e/ou CNPJ de cada parte a ser pesquisada; Planilha atualizada do débito; No caso de pesquisa pelo SISBAJUD, a indicação da opção pela modalidade "teimosinha". Mais informações em:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
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