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TJSP · Foro de Santos - 12ª Vara Cível
Processo 0003872-93.2017.8.26.0562 (processo principal 1029962-58.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Esmeralda - Edileuza Ligia de Macedo Girao - - Elaine Cristina de Macedo e Souza e outros - Vistos. Fls. 238 - Para avaliação do imóvel, nomeio Marina Resende Gaia de Souza, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no portal dos auxiliares da justiça, hospedado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se a parte exequente para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. - ADV: GISELE CILENE SANTOS GONZALEZ (OAB 206439/SP), GISELE CILENE SANTOS GONZALEZ (OAB 206439/SP), ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 133140/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP)
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