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TJSP · Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0003872-81.2025.8.26.0152 (processo principal 1008457-96.2024.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Jorge Miguel Filho - Vistos. Homologo planilha juntada aos autos (não impugnada), para fins de requisitório. Serve a presente para determinar o Arquivamento Provisório deste cumprimento de sentença, aguardando a quitação do(s) requisitório(s): 1) Intime-se o advogado da parte para cadastro do incidente requisitório, no prazo de 10 dias. 2) Assim que cadastrado, este cumprimento de sentença deverá aguardar a quitação do(s) requisitório(s), permanecendo na fila de Processos Suspensos, para posterior prolação de sentença de extinção. 3) Deverá a serventia anotar no andamento do processo: - 61614 - Arquivo Provisório - 60975 - Autos no prazo 4) A partir deste momento, os demais atos processuais deverão ser praticados exclusivamente nos autos do(s) incidente(s) de RPV ou Precatório, encaminhando-se o incidente à conclusão. Int. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
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