Publicações do processo

0003872-43.2026.8.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 6ª Vara Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0003872-43.2026.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$65.998,19 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO DOS VALES - CRESOL UNIAO DOS VALES Executado(s): DIEGO VENTURA MANTOVANELLI MANTOVANELLI PIZZARIA LTDA SILVINO MANTOVANELLI I - O art. 830, caput e §3º do CPC, prevê a possibilidade de arresto dos bens do executado caso ele não seja encontrado, sendo que, após a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Nesse sentido, houve tentativa de citação dos executados por mandado (movs. 60.1, 61.1 e 62.1) e por AR (movs. 25.1, 28.1 e 30.1), todos com retorno infrutífero. Portanto, é possível o arresto executivo via Sisbajud e Renajud. Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores, via Sisbajud, em contas de titularidade do executado, e inclusão de restrição Renajud. Valores inferiores a R$ 300,00 deverão ser desbloqueados imediatamente, face à insignificância, salvo se corresponderem a percentual igual ou superior a 5% da dívida. Efetuado o bloqueio, levante-se eventual excesso e intimem-se os executados sobre a constrição, junto de sua citação. Proceda-se à transferência dos valores encontrados para conta judicial vinculada aos presentes autos. Ressalte-se que nenhum valor será levantado até a citação do executado. II - Diga a exequente sobre a forma pela qual a citação deverá ser realizada. Cumpra-se e intime-se. Maringá, 03 de agosto de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.