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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Vistos. Diante da notícia do óbito da parte autora, suspendo o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC. Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 30 dias, promover a regularização do polo ativo, mediante habilitação do espólio ou dos sucessores, conforme o caso
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