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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Tefé - JE Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA
[...]
Desse modo, considerando a ausência injustificada da parte requerente, EXTINGO o presente feito sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Em caso de eventual recurso inominado, deixo de apreciar eventual pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela E. Turma Recursal, razão pela qual deve a Secretaria proceder, de imediato, à intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à E. Turma Recursal/AM, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, em não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
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