Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível
Processo 0003871-22.2025.8.26.0597 (processo principal 1006119-12.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.L.B. - C.J.P.B. - Ciência às partes do V. Acórdão. Agravo: 2132129-27.2026.8.26.0000 Resultado: Negado Provimento Trânsito em Julgado: n/c - ADV: LUIZ AMERICO JANUZZI (OAB 101513/SP), RAQUEL BUNHOLI (OAB 315114/SP)
TJSP · Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível
Processo 0003871-22.2025.8.26.0597 (processo principal 1006119-12.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.L.B. - C.J.P.B. - Vistos. O feito comporta prosseguimento apenas nos limites do título executivo e das decisões já proferidas. A multa de R$ 3.000,00 anteriormente fixada em razão dos descumprimentos relativos aos dias 13/03/2026 e 27/03/2026 foi mantida por este Juízo após o julgamento dos embargos de declaração, inexistindo fundamento para sua rediscussão nesta fase. Eventual cobrança deverá observar a forma já determinada. Quanto aos alegados descumprimentos posteriores, não se mostra possível, por ora, proceder à apuração genérica de novas astreintes. Além de não terem sido suficientemente individualizadas as datas e circunstâncias de cada suposta violação, a controvérsia atual concentra-se especialmente na resistência da menor Liz ao convívio paterno, questão que demanda cautela antes da imposição de novas consequências pecuniárias. Registre-se, ainda, que foi ajuizada a ação nº 1001943-82.2026.8.26.0597, na qual se discute especificamente a revisão do regime de convivência em relação à menor Liz. Naquele feito foi indeferido o pedido de suspensão liminar das visitas e determinada, com urgência, a realização de estudo psicossocial. Nesse contexto, embora o Ministério Público tenha opinado pela realização de estudo também nestes autos, não se mostra útil ou adequada a duplicação da prova técnica, já determinada no processo de conhecimento próprio para discussão da matéria. Assim, indefiro a realização de estudo psicossocial neste cumprimento de sentença. Indefiro, por ora, a apuração e cobrança de novas astreintes relativas aos fatos posteriores àqueles já apreciados, sem prejuízo de ulterior exame de eventual descumprimento concreto, devidamente individualizado e comprovado. Permanece hígido o regime de convivência fixado no título executivo, uma vez que, até o momento, inexiste decisão judicial que o tenha suspendido ou modificado. No tocante ao pedido de disponibilização de meio de comunicação telefônica entre o exequente e a menor Liz, deixo de acolhê-lo nesta via, por não constituir obrigação expressamente prevista no título executivo, sem prejuízo de sua apreciação no processo de conhecimento em curso. Considerando que a convivência com o menor Heitor vem sendo regularmente exercida e que a controvérsia remanescente quanto à menor Liz é objeto da ação revisional acima mencionada, aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, certifique a serventia o andamento do processo nº 1001943-82.2026.8.26.0597, especialmente quanto à realização do estudo psicossocial, e tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, eventual fato novo consistente em descumprimento concreto do título poderá ser imediatamente comunicado, com indicação precisa da data e das circunstâncias do ocorrido. - ADV: LUIZ AMERICO JANUZZI (OAB 101513/SP), RAQUEL BUNHOLI (OAB 315114/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.