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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ubatuba - 2ª Vara
Processo 0003869-34.2013.8.26.0642 (064.22.0130.003869) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - R.I.T. - - M.G.O. - - M.B.S. e outro - Vistos. Nos termos da cota retro, declaro extinta a punibilidade da infração penal imputada aos(à) réus(ré) supramencionados(a), qualificado(a) nos autos, com fulcro nos artigos 107, inciso IV, do Código Penal. Tendo em vista que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, haja vista a ocorrência de preclusão lógica. Expeça(m)-se a(s) devida(s) comunicação(ões), providencie as inclusões no histórico de partes, bem como, a movimentação pertinente no sistema SAJ e, não havendo armas, objetos ou valores apreendidos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOSE LEONILDES DOS SANTOS (OAB 109779/SP), JOSE LEONILDES DOS SANTOS (OAB 109779/SP), CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES (OAB 296269/SP), GILBERTO MACEDO JUNIOR (OAB 338168/SP), MICHEL AMAURI VIEIRA FERREIRA (OAB 324961/SP)